Legislação Informatizada - LEI Nº 1.318, DE 20 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.318, DE 20 DE JANEIRO DE 1951

Abrindo o crédito especial de Cr$ 45.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) destinado à aquisição de equipamento de dragagem para operar em mar agitado.

     Art. 2º A aquisição, de que trata o artigo anterior, será feita de acôrdo com as especificações técnicas, que forem elaboradas pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, e o equipamento em apreço deverá ser utilizado nos serviços de dragagem a cargo do referido Departamento, para melhoramento das condições de acesso aos vários portos do país.

     Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1951, Página 1241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 78 Vol. 1 (Publicação Original)