Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.274, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão no Quadro Permanente dos Marítimos diaristas do Ministério da Marinha.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1950, Página 17969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 104 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Quadro de pessoal - Inclusão - Marítimo - Diarista