Legislação Informatizada - LEI Nº 1.243, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.243, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1950

Modifica a redação dos n°s. 2 e 3 do art. 4º, da Lei n° 641, de 27 de fevereiro de 1949.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os ns. 2 e 3 do art. 4º, da Lei nº 641, de 27 de fevereiro de 1949, passam a vigorar com a seguinte redação:

          ".....................................................................................................................................................................

2 - 8% (oito por cento) para as firmas que tiverem importado o produto por intermédio de agente ou representante, percentagem essa calculada sôbre o custo global do preço e transporte da mercadoria a que se referem, respectivamente, as letras a e i do art. 3º acrescido da comissão de agente ou representante;

3 - 10% (dez por cento) para as firmas que tiverem importado diretamente o produto, fazendo-o como agente ou representante, calculada a percentagem sôbre o custo global do preço e transporte da mercadoria, a que se referem respectivamente as letras a e i do art. 3º."


     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.



 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1950, Página 17169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 74 Vol. 7 (Publicação Original)