Legislação Informatizada - LEI Nº 1.226, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.226, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para atender às despesas da Missão Militar Brasileira, em Berlim.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas da Missão Militar Brasileira, em Berlim, no exercício de 1949, o qual, deverá ser automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à, Delegacia do Tesouro Brasileiro, em Nova York.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1950, Página 16489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 26 Vol. 7 (Publicação Original)