Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.170, DE 7 DE AGOSTO DE 1950
EMENTA: Cria, no município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, um horto florestal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1950, Página 11881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 54 Vol. 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Portaria nº 248 de 18 de Julho de 2001 (Ministério do Meio Ambiente) - (Norma Complementar).
Indexação
HORTO FLORESTAL - Paraopeba, MG - Criação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Crédito especial
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Crédito especial