Legislação Informatizada - LEI Nº 1.145, DE 21 DE JUNHO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.145, DE 21 DE JUNHO DE 1950

Torna extensivo ao Clube dos Sub-Oficiais e Sargentos da Aeronáutica e à Casa do Sargento do Brasil, benefícios do Decreto-Lei n° 832, de 5 de novembro de 1938.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São incluídas entre as associações de classe mencionadas no artigo 8º, inciso II, do Decreto-lei número 832, de 5 de novembro de 1938, o Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica e a Casa do Sargento do Brasil, a elas se estendendo as disposições do artigo 1º e do artigo 2º, alínea d, do referido Decreto-lei.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Silvio de Noronha.
Canrobert P. da Costa.
Guilherme da Silveira
Armando Trompowsky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1950, Página 9841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 96 Vol. 3 (Publicação Original)