Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.110, DE 23 DE MAIO DE 1950

EMENTA: Regula o reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1950, Página 8132 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 81 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CASAMENTO RELIGIOSO - Regulamento - Equiparação - Casamento civil