Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.110, DE 23 DE MAIO DE 1950
EMENTA: Regula o reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1950, Página 8132 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 81 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CASAMENTO RELIGIOSO - Regulamento - Equiparação - Casamento civil