Legislação Informatizada - LEI Nº 1.109, DE 22 DE MAIO DE 1950 - Publicação Original
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LEI Nº 1.109, DE 22 DE MAIO DE 1950
Concede pensão especial a Luiz Hilário Pereira Garro.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Luiz Hilário Pereira Garro, auxiliar da Portaria da Casa da Moeda, já aposentado, pensão especial na importância de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Parágrafo único. A pensão, que é suplementar, será devida a partir da data em que esta Lei entrar em vigor e a respectiva despesa correrá a conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1950, Página 8132 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 81 Vol. 3 (Publicação Original)