Legislação Informatizada - LEI Nº 1.109, DE 22 DE MAIO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.109, DE 22 DE MAIO DE 1950

Concede pensão especial a Luiz Hilário Pereira Garro.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Luiz Hilário Pereira Garro, auxiliar da Portaria da Casa da Moeda, já aposentado, pensão especial na importância de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais.

      Parágrafo único. A pensão, que é suplementar, será devida a partir da data em que esta Lei entrar em vigor e a respectiva despesa correrá a conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1950, Página 8132 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 81 Vol. 3 (Publicação Original)