Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.104, DE 20 DE MAIO DE 1950
EMENTA: Atribui aos Serviços de Saúde das Classes Armadas os encargos de tratamento dos convocados, julgados incapazes para o Exército.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1950, Página 7937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 78 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO - Incapacidade
FORÇAS ARMADAS - Serviço de saúde - Tratamento médico
FORÇAS ARMADAS - Serviço de saúde - Tratamento médico