Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.104, DE 20 DE MAIO DE 1950

EMENTA: Atribui aos Serviços de Saúde das Classes Armadas os encargos de tratamento dos convocados, julgados incapazes para o Exército.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1950, Página 7937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 78 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO - Incapacidade
FORÇAS ARMADAS - Serviço de saúde - Tratamento médico