Legislação Informatizada - LEI Nº 1.091, DE 23 DE ABRIL DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.091, DE 23 DE ABRIL DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 196.870,40, para ocorrer a pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 196.870,40 (cento e noventa e seis mil oitocentos e setenta cruzeiros e quarenta centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo enumerados:

                                                                                                                                                                      Cr$

    1. Maria de Aguiar Barreto, padrão J, da Escola Industrial de Aracajú (período
de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947) ............................................................................ 9.240,00

    2. Miguel Ramalho Novo, catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Química da
Universidade do Brasil (período de 10 de julho a 31 de dezembro de 1948) ................................................4.282,30

    3. Otávio Reis de Cantanhede Almeida, catedrático, padrão O, da Escola Nacional
de Engenharia da Universidade do Brasil (período de 9 de maio a 31 de dezembro de 1948)....................... 5.806,50

    4. César Reis de Catanhede Almeida, catedrático, padrão O, da Escola Nacional
de Engenharia da Universidade do Brasil (período de 27 de julho de 1942 a 31 de
dezembro de 1947) ..................................................................................................................................34.464,50

    5. Eduardo Lins Ferreira de Araújo, catedrático, pd. O, da Faculdade de Medicina da
Bahia (período de 1º de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1948) ...................................................... 92.761,30

    6. Francisco de Sá Lessa, catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Engenharia
da Universidade do Brasil (período de 30 de outubro de 1944 a 31 de dezembro de 1948) ......................32.625,80

    7. Iaci Rios, padrão K, da Escola Técnica de Campos (período de 19 de setembro de
1946 a 31 de dezembro de 1948).............................................................................................................17.690,00

      Total ................................................................................................................................................196.870,40

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1950, Página 6553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 50 Vol. 3 (Publicação Original)