Legislação Informatizada - LEI Nº 1.078, DE 5 DE ABRIL DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.078, DE 5 DE ABRIL DE 1950

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de diferença de vencimentos ao Oficial Legislativo Vitor Midosi Chermont, do Senado Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 1.257,00 (mil duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros), para pagamento de diferença de vencimentos por motivo de substituição ocorrida em dezembro de 1948, ao Oficial Legislativo, classe "N", do Senado Federal - Vitor Midosi Chermont.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1950, Página 5489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 33 Vol. 3 (Publicação Original)