Legislação Informatizada - LEI Nº 991, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 991, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Aníbal Ferreira da Silva.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 16.890,00 (dezesseis mil, oitocentos e noventa cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei n. 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de n. 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Aníbal Ferreira da Silva, Professor, padrão "J", da Escola Técnica de Salvador, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1949: 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1949, Página 17754 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 120 Vol. 7 (Publicação Original)