Legislação Informatizada - LEI Nº 983, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 983, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Angelo Guenes Vanderlei.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 9.240,00 (nove mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Angelo Guenes Vanderlei, Professor, padrão K, do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1949; 128º da Independência a 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1949, Página 17659 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 115 Vol. 7 (Publicação Original)