Legislação Informatizada - LEI Nº 982, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 982, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Joaquim da Costa Ribeiro.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 41.477,40 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta, e sete cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 26 de dezembro de 1942 a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2. 895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Joaquim da Costa Ribeiro, Professor Catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1949, Página 17659 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 115 Vol. 7 (Publicação Original)