Legislação Informatizada - LEI Nº 982, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 982, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Joaquim da Costa Ribeiro.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito
especial de Cr$ 41.477,40 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta, e sete
cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de
magistério relativa ao período de 26 de dezembro de 1942 a 31 de dezembro de
1948, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2. 895, de 21 de dezembro de 1940,
modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Joaquim da
Costa Ribeiro, Professor Catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de
Filosofia da Universidade do Brasil, do Quadro Permanente do Ministério da
Educação e Saúde.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1949, Página 17659 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 115 Vol. 7 (Publicação Original)