Legislação Informatizada - LEI Nº 98, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 98, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 6.107.515,80, para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em 1946.

O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de seis milhões, cento e sete mil, quinhentos e quinze cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 6.107.515,80), para fazer face às despesas realizadas em 1946, assim discriminadas:

Gêneros de alimentação e dieta; alimentos preparadas;
animais para corte; gêlo e artigo para fumantes, destinados: 

                                                                                                            Cr$                        Cr$ 

    a) Divisão de Material .............................................................. 4.111.527,00
    b) Escola Técnica de Pelotas ....................................................... 35.988,80
    c)Escola Industrial de Florianópolis ..............................................100.000,00........4.847.515,80

    Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e encomagem de roupas; taxas de água, esgôto e lixo, para a Diretoria do Ensino Industrial ...............................................................10.000,00
    Taxas de esgôto a The Rio de Janeiro City Improvements Company Limited, inclusive 2% para a respectiva Caixa de Aposentadoria e Pensões (Decreto n.º 890, de 9 de junho de 1936, contrato de 2-3-37, Decreto n.° 78, de 26 de maio de 1937, e termo aditivo de 2-7-43) ............................................................................... 1.250.000,00

    Total.................................................................................................................................... 6.107.515,80

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1947, Página 12539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)