Legislação Informatizada - LEI Nº 98, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 98, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 6.107.515,80, para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em 1946.
O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito
especial de seis milhões, cento e sete mil, quinhentos e quinze cruzeiros e
oitenta centavos (Cr$ 6.107.515,80), para fazer face às despesas realizadas em
1946, assim discriminadas:
Gêneros de alimentação e dieta; alimentos preparadas;
animais para corte;
gêlo e artigo para fumantes, destinados:
Cr$ Cr$
a) Divisão de Material
..............................................................
4.111.527,00
b)
Escola Técnica de Pelotas
.......................................................
35.988,80
c)Escola
Industrial de Florianópolis
..............................................100.000,00........4.847.515,80
Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de
asseio e higiene; lavagem e encomagem de roupas; taxas de água, esgôto e lixo,
para a Diretoria do Ensino Industrial
...............................................................10.000,00
Taxas de esgôto a The Rio de Janeiro City Improvements
Company Limited, inclusive 2% para a respectiva Caixa de Aposentadoria e Pensões
(Decreto n.º 890, de 9 de junho de 1936, contrato de 2-3-37, Decreto n.° 78, de
26 de maio de 1937, e termo aditivo de 2-7-43)
...............................................................................
1.250.000,00
Total....................................................................................................................................
6.107.515,80
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1947, Página 12539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)