Legislação Informatizada - LEI Nº 977, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 977, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Umbelino Pereira Martins.

O Presidente da República:
Faço sabe que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Umbelino Pereira Martins, Professor, padrão "K" da Escola Técnica Nacional, do Quadro Permanente, do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1949, Página 17658 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 113 Vol. 7 (Publicação Original)