Legislação Informatizada - LEI Nº 947, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 947, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1949

Prorroga o prazo de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É prorrogado, por três (3) anos, o prazo de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1949, Página 17062 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 85 Vol. 7 (Publicação Original)