Legislação Informatizada - LEI Nº 91, DE 12 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 91, DE 12 DE SETEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 11.078,00, para pagamento a D. Olga Salina Lacorte.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 11.078,00 (onze mil e setenta e oito cruzeiros), para pagamento a D. Olga Salina Lacorte professor referência VIII, da Escola de Enfermeiras Ana Néri, como indenização das despesas que realizou nos Estados Unidos da América do Norte, com viagens e matrículas em Universidades daquele país.

     Art. 2º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1947; 126º da Independência, e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1947, Página 12227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)