Legislação Informatizada - LEI Nº 908, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 908, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1949

Cria o posto de Vice-Almirante, Fuzileiro Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É criado o pôsto de Vice-Almirante, Fuzileiro Naval.

      Parágrafo único. O efetivo dêsse pôsto é fixado em um Vice-Almirante, Fuzileiro Naval.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1949, Página 15529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 60 Vol. 7 (Publicação Original)