Legislação Informatizada - LEI Nº 903, DE 28 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 903, DE 28 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito suplementar para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de .......... Cr$ 56.800,00 (cinqüenta e seis mil e oitocentos cruzeiros). em reforço da Verba 1 - Pessoal. Consignação III - Vantagens, Subconsignação 14 - Gratificação de representação. 04 - Justiça Eleitoral, 02 - Tribunais Regionais Eleitorais, 04 - Bahia do Anexo 25 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a Receita e fixa e Despesa da União para o exercício de 1949.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1949, Página 15425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 58 Vol. 7 (Publicação Original)