Legislação Informatizada - LEI Nº 903, DE 28 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 903, DE 28 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito suplementar para pagamento de gratificação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de .......... Cr$ 56.800,00 (cinqüenta e seis mil e oitocentos cruzeiros). em reforço da Verba 1 - Pessoal. Consignação III - Vantagens, Subconsignação 14 - Gratificação de representação. 04 - Justiça Eleitoral, 02 - Tribunais Regionais Eleitorais, 04 - Bahia do Anexo 25 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a Receita e fixa e Despesa da União para o exercício de 1949.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1949, Página 15425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 58 Vol. 7 (Publicação Original)