Legislação Informatizada - LEI Nº 901, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 901, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para auxílio ao VIII Congresso Brasileiro de Higiene.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 350.000 00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para auxílio ao VIII Congresso Brasileiro de Higiene, a realizar-se em maio de 1950, na cidade do Recife, capital de Pernambuco.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1949, Página 15473 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 57 Vol. 7 (Publicação Original)