Legislação Informatizada - LEI Nº 901, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 901, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para auxílio ao VIII Congresso Brasileiro de Higiene.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 350.000 00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para auxílio ao VIII Congresso Brasileiro de Higiene, a realizar-se em maio de 1950, na cidade do Recife, capital de Pernambuco.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 350.000 00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para auxílio ao VIII Congresso Brasileiro de Higiene, a realizar-se em maio de 1950, na cidade do Recife, capital de Pernambuco.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1949, Página 15473 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 57 Vol. 7 (Publicação Original)