Legislação Informatizada - LEI Nº 90, DE 12 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 90, DE 12 DE SETEMBRO DE 1947

Concedo ao Hospital de Pronto Socorro da Cruz Vermelha Brasileira , filial do Paraná, o auxílio de Cr$ 500.000,00, no corrente exercício.

O Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' concedido ao Hospital de Pronto Socorro da Cruz Vermelha Brasileira, filial do Paraná, o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), no corrente exercício.

     Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial , para atender à despesa com o auxílio a que se refere o artigo anterior,

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1947; 126º da Independência 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1947, Página 12227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)