Legislação Informatizada - LEI Nº 896, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 896, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para atender a despesas da Comissão do Vale do São Francisco.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1º  É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ... 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas relativas ao exercício de 1949, a cargo da Comissão do Vale do São Francisco, de acôrdo com a seguinte especificação :

Pessoal 

                                                                                                             Cr$ 

a) Pessoal em comissão, contratados, mensalista, diaristas e outras despesas com pessoal.. 4.500.000,00

Material 

 Cr$ 

a) Material premanente e de consumo e Despesas diversas .............. 1.500.000,00

     Serviços, Encargos e Eventuais Cr$

a) Execução de estudos, observações e pesquisas destinadas à elaboração do plano geral de aproveitamento do Vale do São Francisco ......................................2.000.000,00

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1949, Página 15298 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 56 Vol. 7 (Publicação Original)