Legislação Informatizada - LEI Nº 890, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 890, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949
Inclui no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores o cargo de Desenhista Civil do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É incluído o cargo de Desenhista Civil, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, como cargo isolado de provimento efetivo, padrão I.
Parágrafo único. O título de nomeação do atual ocupante dêsse cargo será apostilado pela Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1949, Página 15297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 52 Vol. 7 (Publicação Original)