Legislação Informatizada - LEI Nº 889, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 889, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949
Considera de utilidade pública a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Militar do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Militar, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1949, Página 15297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 52 Vol. 7 (Publicação Original)