Legislação Informatizada - LEI Nº 877, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 877, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação.
O Presidente da
República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder judiciário o crédito suplementar de Cr$ 50.800,00 (cinqüenta mil e oitocentos cruzeiros), em reforço da Verba 1 - Pessoal do Anexo 25 - Poder Judiciário, da Lei n,º 537, de 14 de dezembro de 1948, como segue:
Verba 1 - Pessoal
Consignação III - Vantagens
Cr$
S/c 14 - Gratificação de representação
04 - Justiça Eleitoral
02 - Tribunais Regionais Eleitorais
04 - Bahia .............................................................................. 50.800,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor
na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; 128º da
Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1949, Página 15081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 44 Vol. 7 (Publicação Original)