Legislação Informatizada - LEI Nº 844, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 844, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura de créditos suplementar no Poder Judiciário para pagamento de salário-família.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos, S-C 41 - Salário-família. 04 - Justiça Eleitoral, 02 - Tribunais Regionais Eleitorais, 20 - Estado de São Paulo da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o exercício de 1949.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1949, Página 14370 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 28 Vol. 7 (Publicação Original)