Legislação Informatizada - LEI Nº 844, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 844, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a abertura de créditos suplementar no Poder Judiciário para pagamento de salário-família.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos, S-C 41 - Salário-família. 04 - Justiça Eleitoral, 02 - Tribunais Regionais Eleitorais, 20 - Estado de São Paulo da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o exercício de 1949.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1949, Página 14370 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 28 Vol. 7 (Publicação Original)