Legislação Informatizada - LEI Nº 843, DE 4 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 843, DE 4 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito especial para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 2.548.800,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para atender, no ano de 1949 ao pagamento de gratificações devidas a juizes, escrivães eleitorais e auxiliares de cartório da Justiça Eleitoral no Estado de São Paulo.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1949, Página 14369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 27 Vol. 7 (Publicação Original)