Legislação Informatizada - LEI Nº 837, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 837, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949

Dá nova redação ao art. 27 do Decreto-lei nº 9.609, de 29 de agosto de 1946, que regula a locação de prédios urbanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 27 do Decreto-lei nº9.669, de 29 de agosto de 1946, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 27. Esta Lei vigorará de 1 de setembro de 1946 até 31 de dezembro de 1950 e se aplica aos processos em curso, salvo decisão definitiva transitada em julgado, ou já, executada provisoriamente."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1949, Página 13953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 81 Vol. 5 (Publicação Original)