Legislação Informatizada - LEI Nº 837, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 837, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949
Dá nova redação ao art. 27 do Decreto-lei nº 9.609, de 29 de agosto de 1946, que regula a locação de prédios urbanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27 do Decreto-lei nº9.669, de 29 de agosto de 1946, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1949, Página 13953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 81 Vol. 5 (Publicação Original)