Legislação Informatizada - LEI Nº 83, DE 30 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 83, DE 30 DE AGOSTO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para recepções, hospedagens e demais homenagens a serem prestadas a representantes de governos estrangeiros e personalidades, em visita ao Brasil.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir o credito suplementar até três milhões e quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 3.400.000,00), à verba 3 - Serviços e Encargos, consignação I, - Diversos subconsignação 28 - Recepções excursões, hospedagens e homenagens. 01. Secretaria de Estado letra a) - Recepções, hospedagens e demais homenagens a serem prestadas a representantes do governos estrangeiros e personalidades ilustres. em visita ao Brasil - ao Anexo n. 20 - Ministério das Relações Exteriores do artigo 3º de Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Agôsto 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1947, Página 11811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 15 Vol. 5 (Publicação Original)