Legislação Informatizada - LEI Nº 81, DE 29 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 81, DE 29 DE AGOSTO DE 1947
Dispõe sôbre os adicionais do impôsto de renda.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os adicionais relativos ao
Impôsto sôbre a Renda de Pessoas físicas e de pessoas Jurídicas mencionados na
Lei nº 3 de 2 de Dezembro de 1946, que orçou a receita e fixou a despesa para o
exercício de 1947, abrangem os criados pelo Decreto-lei nº 5.844, de 23 de
setembro de 1943, nos seus artigos 26, §§ 3º e 4º e 44, parágrafo único,
revigorados para o exercício de 1946, pelo Decreto-lei nº 8.430, de 24 de
dezembro de 1945.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1947, Página 11715 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)