Legislação Informatizada - LEI Nº 81, DE 29 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 81, DE 29 DE AGOSTO DE 1947

Dispõe sôbre os adicionais do impôsto de renda.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os adicionais relativos ao Impôsto sôbre a Renda de Pessoas físicas e de pessoas Jurídicas mencionados na Lei nº 3 de 2 de Dezembro de 1946, que orçou a receita e fixou a despesa para o exercício de 1947, abrangem os criados pelo Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, nos seus artigos 26, §§ 3º e 4º e 44, parágrafo único, revigorados para o exercício de 1946, pelo Decreto-lei nº 8.430, de 24 de dezembro de 1945.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1947, Página 11715 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)