Legislação Informatizada - LEI Nº 796, DE 29 DE AGOSTO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 796, DE 29 DE AGOSTO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial de Cr$ 15.000.000,00.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a construção de um navio "Destocador" ou "Destocador-Serraria" para o serviço de desobstrução dos rios da Amazônia.
Art. 2º A construção de que trata o artigo anterior será feita mediante concorrência pública, na conformidade das especificações elaboradas pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.
§ 1º O Poder Executivo poderá, se houver conveniência, mandar construir o navio em espécie nos Estaleiros da Ilha do Viana, Patrimônio Nacional, segundo as especificações estipuladas pelo órgão técnico do Ministério da Viação.
§ 2º As serrarias e oficinas podem ser montadas em flutuante à parte do navio, sem prejuízo da aplicação do crédito referido no artigo anterior.
Art.
3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1949, Página 12745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 42 Vol. 5 (Publicação Original)