Legislação Informatizada - LEI Nº 79, DE 29 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 79, DE 29 DE AGOSTO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas da viagem do Presidente Eurico Gaspar Dutra, e comitiva, às fronteiras do Brasil com a Argentina e com o Uruguai.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para ocorrer às despesas da viagem do Presidente Eurico Gaspar Dutra, e comitiva, às fronteiras do Brasil com a Argentina e com a Uruguai, por ocasião da inauguração da Ponte Internacional Uruguaiana-Paso de los Libres e da assinatura do convênio para estudo e construção da Ponte Internacional Quarai-Artigas.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 29 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Correia e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1947, Página 11811 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)