Legislação Informatizada - LEI Nº 78, DE 29 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 78, DE 29 DE AGOSTO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.962,00, para pagamento de indenização.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.962,00 (dez mil novecentos e sessenta e dois cruzeiros), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento da indenização de igual importância, devida à mãe. inválida, de Virgilino Ribeiro, ex-empregado do Museu do Ouro, vítima de acidente no trabalho.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 29 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Correia e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1947, Página 11811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)