Legislação Informatizada - LEI Nº 77, DE 22 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 77, DE 22 DE AGOSTO DE 1947
Transforma cargo isolado de provimento efetivo no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Professor (Desenho Ornamental - E. T. Curitiba - D. E. I.), padrão K, em cargo isolado, de provimento efetivo, de Professor (Construção de Edifícios E. T. Curitiba - D. E. I.) padrão K, observadas as exigências da lei no preenchimento do cargo.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1947, Página 11811 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)