Legislação Informatizada - LEI Nº 74, DE 21 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 74, DE 21 DE AGOSTO DE 1947

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito extraordinário de Cr$ 2.000.000,00 para atender às despesas com socorro aos refugiados do Paraguai.

O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito extraordinário de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), que se destinará a atender às despesas com socorro aos refugiados da guerra civil do Paraguai.

     Art. 2º Êste crédito será aplicado diretamente pelo Ministério da Guerra.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Benedicto Costa Netto.
Conrobert P. da Costa.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1947, Página 11539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)