Legislação Informatizada - LEI Nº 74, DE 21 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 74, DE 21 DE AGOSTO DE 1947
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito extraordinário de Cr$ 2.000.000,00 para atender às despesas com socorro aos refugiados do Paraguai.
O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito extraordinário de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), que se destinará a atender às despesas com socorro aos refugiados da guerra civil do Paraguai.
Art. 2º Êste crédito será aplicado diretamente pelo Ministério da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Benedicto Costa Netto.
Conrobert P. da Costa.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1947, Página 11539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)