Legislação Informatizada - LEI Nº 739, DE 14 DE JUNHO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 739, DE 14 DE JUNHO DE 1949

Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agosto de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto-lei nº 7.888, de 21 de agôsto de 1945, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º ...........................................................................................

§ 1º A Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, destinada, de prefêrencia, a primeiros tenentes antigos e capitães, e, eventualmente, a oficiais superiores, abrangerá os cursos das Armas e dos serviços de Saúde e de Intendência, devendo funcionar segundo as normas que forem baixadas pelo Ministro da Guerra. Serão também previstos estágios de revisão para oficiais da ativa e da reserva, com o fim de atualizar os seus conhecimentos militares."

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1949, Página 8881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 65 Vol. 3 (Publicação Original)