Legislação Informatizada - LEI Nº 728, DE 3 DE JUNHO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 728, DE 3 DE JUNHO DE 1949

Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para aquisição de sulfonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a aquisição de sulfonas, medicamento destinado ao tratamento da lepra.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1949, Página 8449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 62 Vol. 3 (Publicação Original)