Legislação Informatizada - LEI Nº 727, DE 3 DE JUNHO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 727, DE 3 DE JUNHO DE 1949

Autoriza conceder isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material destinado às instalações do Hospital Pedro Ernesto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação para consumo e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para o material a ser adquirido nos Estados Unidos da América do Norte, destinado a instalações dos refeitórios, copas, cozinhas e à esterilização geral do Hospital Pedro Ernesto, subordinado à Prefeitura do Distrito Federal.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1949, Página 8449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 62 Vol. 3 (Publicação Original)