Legislação Informatizada - LEI Nº 727, DE 3 DE JUNHO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 727, DE 3 DE JUNHO DE 1949
Autoriza conceder isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material destinado às instalações do Hospital Pedro Ernesto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação para consumo e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para o material a ser adquirido nos Estados Unidos da América do Norte, destinado a instalações dos refeitórios, copas, cozinhas e à esterilização geral do Hospital Pedro Ernesto, subordinado à Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1949, Página 8449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 62 Vol. 3 (Publicação Original)