Legislação Informatizada - LEI Nº 712, DE 25 DE MAIO DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 712, DE 25 DE MAIO DE 1949
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde do crédito especial de Cr$ 6.272,90 para atender ao pagamento de diferença de vencimentos de Manuel de Ávila Goulart.
O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da
República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de seis mil duzentos e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 6.272,90), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, relativa ao período de 25 de abril de 1940 a 22 de janeiro de 1942, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 14 do Decreto-lei n.º 103, de 23 de dezembro de 1937 combinado com o parágrafo único do artigo 4.º do Decreto-lei número 637, de 19 de agôsto de 1938, a Manuel de Ávila Goulart, Professor Catedrático da Escola Preparatória de Fortaleza, do Ministério da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1949 128º da Independência e 61º da República.
NEREU RAMOS
Clemente Mariani
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1949, Página 8185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 56 Vol. 3 (Publicação Original)