Legislação Informatizada - LEI Nº 71, DE 20 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 71, DE 20 DE AGOSTO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 para construções rodoviárias.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), para prosseguimento da construção das estradas de rodagem Vacaria - Lagoa Vermelha - Passo Fundo e São Paulo - Cuiabá às quais se destinam, respectivamente, as importâncias de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) e Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro; em 20 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1947, Página 11539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)