Legislação Informatizada - LEI Nº 697, DE 7 DE MAIO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 697, DE 7 DE MAIO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Agostinho de Morais Figueiredo.

O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 1º de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Agostinho de Morais Figueiredo, Professor (Ensino Profissional) - Transcrição e revisão Braille em estereotipia - I. B. C.), padrão "I", do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1949, Página 7201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 50 Vol. 3 (Publicação Original)