Legislação Informatizada - LEI Nº 696, DE 7 DE MAIO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 696, DE 7 DE MAIO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para custear as despesas de viagem e de tratamento no estrangeiro, do Prof. Dr. Coriolano Pereira José da Silva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para custear as despesas de viagem e de tratamento no estrangeiro do professor de Química Analítica da Escola Nacional de Agronomia, Dr. Coriolano Pereira José da Silva.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1949, Página 7201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 49 Vol. 3 (Publicação Original)