Legislação Informatizada - LEI Nº 69, DE 20 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 69, DE 20 DE AGOSTO DE 1947
Torna insubsistente a reforma administrativa do General Bertoldo Klinger.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica insubsistente o Decreto de 9 de julho de 1932, que impôs reforma administrativa ao General de Brigada Bertoldo Klinger, para que o mesmo retorne ao gôzo de todos dos direitos e vantagens da legislação militar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1947, Página 11539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)