Legislação Informatizada - LEI Nº 69, DE 20 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 69, DE 20 DE AGOSTO DE 1947

Torna insubsistente a reforma administrativa do General Bertoldo Klinger.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional  decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica insubsistente o Decreto de 9 de julho de 1932, que impôs reforma administrativa ao General de Brigada Bertoldo Klinger, para que o mesmo retorne ao gôzo de todos dos direitos e vantagens da legislação militar.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1947, Página 11539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)