Legislação Informatizada - LEI Nº 688, DE 30 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 688, DE 30 DE ABRIL DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento e contribuição do Brasil à Repartição Internacional do Trabalho .
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 363.945,80 (trezentos e sessenta e três mil e novecentos e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos) para completar-se o pagamento da contribuição do Brasil à Repartição Internacional do Trabalho, referente ao exercício financeiro dessa organização, de 1º de julho de 1948 a 30 de junho de 1949.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1949, Página 7017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)