Legislação Informatizada - LEI Nº 688, DE 30 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 688, DE 30 DE ABRIL DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento e contribuição do Brasil à Repartição Internacional do Trabalho .

O Presidente da República:

    Faço saber que o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 363.945,80 (trezentos e sessenta e três mil e novecentos e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos) para completar-se o pagamento da contribuição do Brasil à Repartição Internacional do Trabalho, referente ao exercício financeiro dessa organização, de 1º de julho de 1948 a 30 de junho de 1949.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 30 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

    EURICO G. DUTRA.

    Raul Fernandes.

    Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1949, Página 7017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)