Legislação Informatizada - LEI Nº 686, DE 29 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 686, DE 29 DE ABRIL DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial como auxílio ao Hospital São Sebastião da cidade de Tombos, no Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para auxiliar o término da construção do Hospital São Sebastião da cidade de Tombos, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as
disposições, em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1949, Página 7017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)