Legislação Informatizada - LEI Nº 686, DE 29 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 686, DE 29 DE ABRIL DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial como auxílio ao Hospital São Sebastião da cidade de Tombos, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para auxiliar o término da construção do Hospital São Sebastião da cidade de Tombos, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Revogam-se as disposições, em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1949, Página 7017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)