Legislação Informatizada - LEI Nº 685, DE 28 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 685, DE 28 DE ABRIL DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para o pagamento da contribuição do Brasil à Corte Permanente de Arbitragem, em Haia.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 35.006,40 (trinta e cinco mil, seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Côrte Permanente de Arbitragem, em Haia, relativamente aos exercícios de 1947 e 1948.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1949, Página 7017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)