Legislação Informatizada - LEI Nº 682, DE 26 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 682, DE 26 DE ABRIL DE 1949

Dispõe sobre a nomeação para os cargos vagos da classe inicial da carreira de Bibliotecário dos atuais bibliotecários-auxiliares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto-lei nº 2.166, de 6 de maio de 1940, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Os ocupantes efetivos dos cargos de bibliotecário-auxiliar, classe final, serão nomeados para as vagas de bibliotecário, classe inicial, mediante conclusão do curso oficial de biblioteconomia, observada a respectiva ordem de classificação."


     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Newton Cavalcanti
Raul Fernandes
Corrêa e Castro
Clovis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Cândido Mota Filho
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1949, Página 6545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)