Legislação Informatizada - LEI Nº 680, DE 25 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 680, DE 25 DE ABRIL DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Carlos Alberto Franco.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Carlos Alberto Franco, em disponibilidade no cargo de Professor, padrão J, da Escola Normal de Artes e Ofícios "Wenceslau Braz" do antigo quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que corresponde atualmente a cargo da padrão K, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1949, Página 6409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)