Legislação Informatizada - LEI Nº 678, DE 25 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 678, DE 25 DE ABRIL DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Ceslau Maria Biezanko.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para pagamento de gratificação de magistério a que fez jus, no exercício de 1948, Ceslau Maria Biezanko, Professor Catedrático, padrão M. da Escola de Agronomia Eliseu Maciel.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1949, Página 6409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)